Esse certificado digital e-CPF A3 tem validade de 3anos. É indicado para identificar uma pessoa física perante a Receita Federal e busca uma solução completa para uso do certificado. IMPORTANTE: Para esse certificado é necessário possuir um cartão ou token aderente a legislação da ICP-Brasil para armazenamento do Certificado Digital e deve ser levado para emissão. No momento da apresentação dos documentos, verifique com o Agente de Registro se a mídia(cartão ou token) é apta para emitir em nossos sistemas.
O Certificado Digital Pessoa Física é a versão eletrônica do CPF e garante a autenticidade e a integridade nas transações eletrônicas de pessoas físicas.
Por ter validade jurídica, o Certificado Digital permite que a pessoa física se identifique e assine documentos digitalmente de qualquer lugar do mundo com total segurança e agilidade. Com do Certificado Digital Pessoa Física você poderá enviar declaração do Imposto de Renda via internet, verificar e atualizar seu cadastro como contribuinte, recuperar informações sobre seu histórico de declarações assim como verificar sua situação junto à Receita Federal. Você poderá ainda cadastrar procurações e acompanhar processos tributários eletronicamente, sem complicação, de onde você estiver.
e-CPF também é indicado para:
- DACON – Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais;
- DCTF – Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais;
- DIPJ – Declaração de Informações Econômico-Fiscais das Pessoas Jurídicas;
- SPED – Sistema Público de Escrituração Digital;
- EFD – Escrituração Fiscal Digital;
- Entre outros.
Veja os tipos de Certificado Digital para Pessoa Física:
- REQUISITOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS.
Para emissão do e-CPF são necessários os seguintes requisitos:
Presença física do titular do CPF em caso de emissão presencial,
Apresentar documentos ORIGINAIS.
Documentação:
- Documento de identidade com fé pública em bom estado e que a foto permita a identificação do titular;
- CPF – dispensável se constar no documento de identidade;
- Identificação social (PIS, Pasep ou NIT) – OBRIGATÓRIO para Conectividade Social, se houver a necessidade de incluir trazer impresso do site; clique aqui
- Cadastro Específico do INSS-CEI – OBRIGATÓRIO para Conectividade Social, se houver a necessidade de incluir trazer impresso do site; clique aqui
- CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física) – OBRIGATÓRIO para Conectividade Social. Se houver necessidade de incluir, trazer impresso do site; clique aqui
- Permitida a inclusão de apenas um número de CEI por e-CPF;
- Título de eleitor, se informado no certificado.
Aceita-se como documento de identidade com fé pública:
- Carteira emitida pela Secretaria da Segurança Pública;
- Carteira emitida por órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional, tais como: OAB, CRC, CRM, CRO e CREA;
- Carteira Nacional de Habilitação;
- Registro Nacional de Estrangeiros;
- Passaporte deve estar acompanhado de uma tradução juramentada;
- Carteira de trabalho modelo novo com perfuração.
ATENÇÃO: cópias simples e autenticadas NÃO SÃO ACEITAS. Documentos emitidos com prazo de validade precisam estar vigentes, exceto CNH. A AC Consulti Brasil RFB reserva-se o direito de solicitar documentos adicionais, caso julgue necessário.
E-CPF A3 DE 3 ANOS (sem o cartão )
- REQUISITOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS.
Para emissão do e-CNPJ são necessários os seguintes requisitos:
Presença física do(s) responsável(eis) pelo CNPJ conforme cláusula administrativa do contrato social, imprescindível a presença do responsável que possua o CPF vinculado ao CNPJ da empresa na Receita Federal.
Apresentar documentos ORIGINAIS que estejam REGISTRADOS nos órgãos competentes.
Documentação:
<< Relativos à pessoa jurídica >>
- Documento oficial de constituição da empresa (contrato social, requerimento de empresário e todas as alterações. Em casos de alteração consolidada, somente esta e as posteriores);
- Documento com chancela digital só poderá ser aceito se houver a possibilidade de validação no site do órgão registrador;
- Clique aqui para consulta de documentos por tipo de entidade;
- Cartão do CNPJ;
- Cadastro Específico do INSS (CEI) – opcional
Importante
Para emissões, cujo o Tipo de Sociedade for Madeireira, o(s) responsável(eis) obrigatoriamente deverá(ão) apresentar na validação presencial 02 documentos de identificação válidos.
<< Relativo(s) ao(s) responsável(eis): mesma pessoa no cadastro da RFB >>
- Documento de identidade com fé pública em bom estado e que a foto permita a identificação do titular;
- CPF – dispensável se constar no documento de identidade;
- CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física) – OBRIGATÓRIO para Conectividade Social. Se houver necessidade de incluir, trazer impresso do site.
Aceita-se como documento de identidade com fé pública:
- Carteira emitida pela Secretaria da Segurança Pública;
- Carteira emitida por órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional, tais como: OAB, CRC, CRM, CRO e CREA;
- Carteira Nacional de Habilitação;
- Registro Nacional de Estrangeiros;
- Passaporte deve estar acompanhado de uma tradução juramentada;
- Carteira de trabalho modelo novo com perfuração.
ATENÇÃO: cópias autenticadas NÃO SÃO ACEITAS.Documentos emitidos com prazo de validade precisam estar vigentes, exceto CNH. A AC Consulti Brasil RFB reserva-se o direito de solicitar documentos adicionais, caso julgue necessário.